Servidor público
Férias e licença-prêmio na aposentadoria
Ao se aposentar, pode ser necessário conferir férias e licença-prêmio que não foram usufruídas.
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Entenda o direito.
A conversão de períodos não gozados em indenização depende da existência do direito, dos registros e das circunstâncias do vínculo e da aposentadoria. A legislação do ente é parte essencial da análise.
É preciso verificar se o período foi efetivamente adquirido, se já foi usado ou indenizado e se houve aproveitamento na contagem de tempo. A mesma vantagem não deve ser considerada duas vezes sem base legal.
Férias e licença-prêmio têm pressupostos próprios. A conversão e a contagem do prazo devem ser avaliadas com o ato de aposentadoria e o histórico.
Quem pode precisar dessa análise?
- Servidor aposentado com saldo de férias ou licença-prêmio a conferir.
- Quem recebeu negativa administrativa ou identificou períodos que podem não ter sido utilizados.
São exemplos para encaminhamento, não confirmação de direito. Quem tem direito e se o caso pode ser assumido dependem de avaliação humana.
Atendimento pelo WhatsApp. No primeiro contato, informe apenas nome, cidade, telefone, área e resumo. Leia o aviso de privacidade; não envie documentos ou dados sensíveis.
Atenção aos prazos.
Em muitos pedidos contra o poder público, a regra geral de prescrição é de cinco anos. O início da contagem e as parcelas alcançadas dependem do tipo de pedido, do ato administrativo e de possíveis causas de suspensão ou interrupção. Não basta aplicar cinco anos a toda situação.
A conversa com o escritório não suspende nem prorroga prazos. Informe se existe publicação, notificação ou prazo em curso, sem enviar anexos no primeiro contato.
Documentos comuns.
Somente após avaliação e aceite do advogado. No primeiro contato, não envie anexos, CPF ou dado de saúde. Conforme o caso, podem ser solicitados:
- Ato de aposentadoria e certidões de tempo e de saldo de férias/licenças.
- Histórico funcional, fichas financeiras e requerimentos administrativos.
- Informação sobre eventual utilização do período na contagem de tempo.
Dúvidas frequentes.
O escritório já assume meu caso no primeiro contato?
Não. A conversa inicial reúne apenas os dados mínimos. O aceite depende da avaliação do advogado, que depois orientará documentos e providências.
Posso contar o prazo a partir da mensagem ao escritório?
Não. A mensagem não suspende, interrompe ou prorroga prazo. Informe se há ato recente ou prazo em curso, sem enviar anexos, e aguarde a avaliação profissional.
Referências para revisão.
A conferir pelo Dr. Daniel antes de publicar.
STF · Tema 635 (referência indicada)Referências indicadas para revisão profissional. O número, o enunciado, a vigência e o alcance de cada referência devem ser conferidos na fonte oficial antes da publicação.
Um primeiro contato. Uma avaliação humana.
Conte o essencial.Vamos entender.
Atendimento online em todo o Brasil. A decisão de assumir o caso cabe ao advogado, após a avaliação individual.
No primeiro contato, informe apenas nome, cidade, telefone, área e um breve resumo. Não envie CPF, documentos ou informação de saúde antes da avaliação e aceite do advogado.
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